Nova regra do fator de vencimento – FEBRABAN
18 de fevereiro de 2025Mudança Importante!
Segundo a FEBRABAN, a partir de 22 de fevereiro de 2025, o fator de vencimento dos boletos bancários será reiniciado para 1000.
Essa mudança afeta a fórmula de cálculo do fator de vencimento no código de barras dos boletos de cobrança. Atualmente, esse fator representa a quantidade de dias desde 7 de outubro de 1997 até a data de vencimento do boleto. No entanto, em 21/02/2025, o fator atingirá seu valor máximo permitido (9999). Por esse motivo, a FEBRABAN determinou que, a partir de 22/02/2025, ele será reiniciado para 1000.
Exemplo:
- 22/02/2025: fator = 1000
- 23/02/2025: fator = 1001
- E assim por diante.
Com a nova regra, a contagem do fator passará a considerar a quantidade de dias entre 21/02/2025 e a data de vencimento do título (se posterior a 21/02/2025). Dessa forma, os sistemas responsáveis pela geração de códigos de barras devem ser ajustados para contemplar essa mudança.
Diante dessa atualização, a Logycware já implementou a adequação necessária em seu sistema gerador de boletos e está pronta para atender às novas regras sobre o fator de vencimento. Certifique-se de manter seu sistema atualizado. Precisando de auxílio, entre em contato com nosso suporte.
Essa mudança é essencial para emissores de boletos, especialmente sistemas de cobrança e ERPs que geram códigos de barras. Se você trabalha com emissão ou processamento de boletos, é fundamental revisar seus sistemas para garantir conformidade antes de 22/02/2025.
Se precisar de orientação sobre ajustes técnicos ou sobre o impacto dessa mudança nas operações, estamos à disposição!
Caso haja dúvidas sobre as atualizações pendentes, acesse o link e confira: https://docs.logycware.com/atualizacoes/como-fazer-o-download-das-atualizacoes